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Jurisprudências

TSTAIRR 0000406-63.2019.5.13.0003

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao processamento do recurso de revista: (i) a ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário no tópico de negativa de prestação jurisdicional, impossibilitando a verificação da omissão alegada; e (ii) a transcrição integral do acórdão recorrido sem os destaques necessários para identificar o prequestionamento da controvérsia, em desatendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido, embora a agravante discorra sobre fato superveniente, compensação de créditos e violações constitucionais materiais, não houve impugnação específica aos óbices processuais indicados, limitando-se a afirmar que o despacho cerceou seu direito de defesa e a reiterar as questões de mérito. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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