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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1001781-74.2022.5.02.0006

Gratuidade de justiça: alegação de contradição e omissão do julgado

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO JULGADO. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma enfrentou, de forma clara e detida, todos os aspectos atinentes à controvérsia acerca do pleito da concessão de gratuidade de justiça. Nessa trilha, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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