TSTAg-Emb-Ag-Emb 0000319-64.2022.5.09.0666
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Horas extras
- Abatimento de valores
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO DE VALORES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização