TSTAg-AIRR 0010025-59.2021.5.15.0013
Da estabilidade normativa: reintegração
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Da estabilidade normativa
- Reintegração
- Danos morais
- Danos materiais
- Honorários periciais
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DA ESTABILIDADE NORMATIVA. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Além disso, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.411,28 ¿ quatro mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 88.225,60), em favor da parte reclamante. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator