TSTAg-AIRR 0016197-04.2023.5.16.0018
Ausência de interesse recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal o reclamante ao recorrer da decisão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator