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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016197-04.2023.5.16.0018

Ausência de interesse recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal o reclamante ao recorrer da decisão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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