STJAgRg no AREsp 2.189.846
Tráfico de drogas e posse ilegal de munição: mera reiteração das teses já rejeitadas
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse ilegal de munição
- Mera reiteração das teses já rejeitadas
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DAS TESES JÁ REJEITADAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E, POR ANALOGIA, DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte e, por analogia, do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. O simples reafirmar das teses recursais já rejeitadas, sem o devido enfrentamento dialético dos fundamentos utilizados na decisão agravada, configura mera explicação ou explicitação dos argumentos anteriormente expendidos, não constituindo impugnação apta ao conhecimento do recurso.
3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre, de forma clara, objetiva e específica, os equívocos da decisão contra a qual se insurge, não bastando a repetição genérica de argumentos doutrinários desacompanhados de demonstração concreta de sua aplicabilidade ao caso.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.