TSTRR 0020345-65.2022.5.04.0232
Regêcia pela lei 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regêcia pela lei 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, não obstante provocado por embargos de declaração opostos pelo reclamante, deixou de se manifestar quanto ao prazo em que foi realizada a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, fato relevante ao julgamento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, no particular, por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração, manifestando-se expressamente sobre o prazo em que foi realizada a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes; e b) julgar prejudicado o exame do tema remanescente. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator