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Jurisprudências

TSTRR 0020345-65.2022.5.04.0232

Regêcia pela lei 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Regêcia pela lei 13.467/2017
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, não obstante provocado por embargos de declaração opostos pelo reclamante, deixou de se manifestar quanto ao prazo em que foi realizada a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, fato relevante ao julgamento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, no particular, por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração, manifestando-se expressamente sobre o prazo em que foi realizada a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes; e b) julgar prejudicado o exame do tema remanescente. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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