TSTAg-RRAg 21153-82.2017.5.04.0511
FGTS: horas Extras
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a reclamada limitou-se a impugnar genericamente a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem apresentar argumentos específicos para infirmar os fundamentos adotados. Dessa forma, o agravo interno não atende ao requisito de impugnação específica, inviabilizando o processamento do apelo. 3. A parte sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente cada um dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher