TSTAg-RRAg-RRAg 0011092-98.2022.5.03.0032
Fundamentação per relationem: comissões
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Comissões
- Cancelamento da compra
- Estorno indevido
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DESPROVIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - COMISSÕES - CANCELAMENTO DA COMPRA - ESTORNO INDEVIDO - TEMA Nº 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - COMISSÕES - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - TEMA Nº 57 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - DIFERENÇAS DE “PRÊMIO-ESTÍMULO” - SÚMULA Nº 126 DO TST Nos tópicos, a decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora