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Jurisprudências

TSTRRAg 3466-44.2012.5.12.0059

Execução: inversão da ordem de julgamento

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte firma-se no sentido de que, sob a sistemática processual introduzida pelo CPC de 2015 (artigo 941, § 3º), a juntada das razões do voto vencido constitui providência obrigatória. A inobservância desse preceito enseja a nulidade da decisão, sendo prescindível a demonstração de prejuízo específico para o seu reconhecimento . Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DE CITAÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e: I - conhecer do recurso de revista da executada quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional. Ausência de juntada do voto vencido" por violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, nos termos do disposto no artigo 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. III - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte.

Indexação

Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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