STJAgInt no REsp 2.205.832
Intimação para saneamento dos óbices: irregularidades não sanadas
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Intimação para saneamento dos óbices
- Irregularidades não sanadas
- Juntada extemporânea de comprovantes
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO/PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DOS ÓBICES. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE COMPROVANTES. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI DEVIDA E OPORTUNAMENTE REGULARIZADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 187 E 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Caso em que a parte agravante não comprovou o benefício da assistência judiciária gratuita e não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial.
2. A parte, mesmo regularmente intimada para sanar referidos vícios, não os regularizou. Ademais, a juntada extemporânea de documentos no intuito de sanar os vícios processuais detectados não afasta a inadmissibilidade do recurso.
3. Tendo-se esgotado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de fazê-lo, diante da ocorrência da preclusão consumativa. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto nas Súmula 115 e 187 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.