TSTAg-AIRR 453-08.2021.5.09.0026
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: b) somente após formalização contratual haverá dados objetivos a serem divulgados ao sindicato
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito ao cumprimento do direito de informação aos empregados da Petrobras quanto ao processo de venda de uma de suas unidades, até então não finalizado. Na hipótese, o Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o processo de venda dos ativos da SIX encontra-se na fase de vinculação, ainda não finalizado; b) somente após formalização contratual haverá dados objetivos a serem divulgados ao sindicato; c) a Petrobras não desrespeitou os instrumentos coletivos firmados com o sindicato autor; d) as informações disponíveis estão sendo prestadas ao sindicato conforme o momento vivenciado no processo de venda da SIX. Por essa razão, concluiu que o direito à informação e demais direitos correlatos estão sendo cumpridos pela requerida, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação civil pública em apreço. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.