TSTAg-RRAg 1001171-48.2017.5.02.0373
Turnos ininterruptos de revezamento: periodicidade de quatro meses
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Periodicidade de quatro meses
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DE QUATRO MESES. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma mensal (seja em média de forma mensal, trimestral, quadrimestral ou semestral) não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento