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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001171-48.2017.5.02.0373

Turnos ininterruptos de revezamento: periodicidade de quatro meses

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Periodicidade de quatro meses
  • Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DE QUATRO MESES. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma mensal (seja em média de forma mensal, trimestral, quadrimestral ou semestral) não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento

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