TSTAg-AIRR 0000564-87.2022.5.17.0008
Prevalência de acordo coletivo sobre convenção coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prevalência de acordo coletivo sobre convenção coletiva
- Condenação em honorários advocatícios de sucumbência
- Parte beneficiária da justiça gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PREVALÊNCIA DE ACORDO COLETIVO SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA – SÚMULA Nº 126 DO TST – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios