TSTAg-RR 20380-34.2020.5.04.0381
Norma coletiva: aplicabilidade
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Aplicabilidade
- Motorista
- Categoria diferenciada
- Ausente a transcendência
- Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 297/TST"
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. MOTORISTA. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA 374 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. 1. Em decisão monocrática, não foi conhecido o recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de que " No caso, constato que a Corte de origem não emitiu qualquer pronunciamento acerca da ausência de participação do reclamado nas negociações coletivas coligidas com a petição inicial, tampouco foi instada a manifestar-se por meio de embargos de declaração. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 297/TST" . 2. No agravo interno, a reclamada alega estarem preenchidos os requisitos do § 1° do art. 896-A da CLT e, no mais, limita-se a renovar as alegações presentes no recurso de revista, no sentido de que " Por força das disposições do artigo 114 do Código Civil e do inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal, os direitos contemplados em determinada sentença normativa ou em acordo ou convenção coletiva têm abrangência restrita aos destinatários da norma (ali especificados), não sendo possível exigir de outros, que não foram representados por órgão de classe de sua categoria quando da formação das regras coletivas, o cumprimento dessa normatização" . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento