TSTAg-AIRR 10989-41.2020.5.15.0125
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO ORDINÁRIO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada foi proferida no sentido de que " Assim, ante a ausência de recurso de revista cujo seguimento tenha sido denegado, é incabível a interposição de agravo de instrumento dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho". Todavia, a parte ora agravante, deixou de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja, o não conhecimento do agravo de instrumento, limitando-se a trazer, nas razões de recurso de agravo interno, argumentos referentes a pedido de concessão de gratuidade da justiça, o qual não guarda pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.