TSTAg-RRAg 20334-97.2020.5.04.0008
Eptc: agente de fiscalização
- Direito do Trabalho
- Eptc
- Agente de fiscalização
- Utilização de motocicleta em vias públicas para o exercício da função
- Cumulação
- Óbice processual
- Princípios da simetria e dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EPTC. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR FORÇA DA LEI Nº 12.997/2014. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PREVISTO EM NORMA COLETIVA EM RAZÃO DA ATIVIDADE. CUMULAÇÃO. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE FATOS GERADORES DISTINTOS PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Custas; Adicional de Risco; Fazenda Pública