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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010773-03.2022.5.15.0128

Legitimidade ativa do sindicato: substituto processual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o prosseguimento do feito. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para retificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação, com efeito modificativo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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