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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000112-05.2023.5.05.0161

Decisão regional em que se reconheceu a fraude à execução e determinou o retorno dos autos à vara de origem

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO PARA DECLARAR INEFICAZ A VENDA DO IMÓVEL E AUTORIZAR QUE SEJAM INICIADOS OS ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O REFERIDO BEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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