TSTAg-AIRR 1000044-56.2025.5.02.0321
Procedimento sumaríssimo: contrato de trabalho temporário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Contrato de trabalho temporário
- Acréscimo extraordinário de serviços
- Ausência de comprovação
- Nulidadade
- Unicidade contratual
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADADE. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela 2ª ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se houve regular contratação temporária dos serviços da autora, nos termos da Lei nº 6.019/74. 3. O Tribunal Regional firmou convicção de que a 2ª ré não se desincumbiu do ônus de provar a existência de acréscimo extraordinário de serviços ou substituição transitória de pessoal regular como requer a Lei nº 6.019/74 para a configuração da contratação temporária de trabalhador. A Corte ainda proferiu conclusão no sentido de que "sendo incontroversa a prestação de serviços da reclamante à 2ª reclamada nos mesmos moldes em que o fez após a formalização da contratação, é preciso reconhecer, pelo princípio da identidade, que o trabalho prestado a título "temporário" na verdade se deu nos moldes do típico vínculo de emprego por prazo indeterminado". 4. Neste contexto, para se chegar à conclusão de que foi estabelecido regular contrato de trabalho temporário, na forma da lei 6.019/74, como sustenta a agravante, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.