TSTEDCiv-AIRR 1045-74.2011.5.11.0017
Execução: diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Metodologia de cálculo
- Trânsito em julgado anterior ao precedente vinculante
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO PRECEDENTE VINCULANTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Gratificação; Honorários Advocatícios