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Jurisprudências

TSTAIRR 0010024-05.2024.5.03.0110

Adicional de insalubridade: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista o qual se pretende processar foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, que, dentre outras alterações, acresceu o § 1º-A ao art. 896 da CLT. No caso em tela, a recorrente não atentou para os requisitos do §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Evidenciada a ausência de tal requisito, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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