TSTEDCiv-Ag-AIRR 100620-98.2020.5.01.0023
Execução: transcrição do acórdão regional dissociada das razões recursais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição do acórdão regional dissociada das razões recursais
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III da CLT
- Omissão
- Vício não constatado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Transcendência