TSTAg-AIRR 1000446-57.2017.5.02.0018
Execução: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da exequente ao fundamento de que não atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo interno.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica