TSTAg-AIRR 10852-68.2020.5.03.0036
Execução: vigência da lei 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Vigência da lei 13.467/2017
- Ausência de trecho
- Não comprovação do prequestionamento da matéria
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRECHO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica