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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001107-16.2024.5.07.0003

Transferência provisória: empregada pública celetista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Transferência provisória
  • Empregada pública celetista
  • Acompanhamento de genitora acometida por doença grave
  • Omissão da CLT
  • Aplicação analógica do art. 36 da lei nº 8.112/1990
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. ACOMPANHAMENTO DE GENITORA ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. OMISSÃO DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 36 DA LEI Nº 8.112/1990. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou a existência de doença grave em estágio avançado da genitora da reclamante, comprovada por laudo médico, bem como a necessidade de acompanhamento contínuo, registrando, ainda, a inexistência de prejuízo administrativo, porquanto mantida a prestação de serviços à mesma empresa pública, apenas em unidade diversa. II. Diante da omissão da CLT quanto à transferência por motivo de doença grave de familiar, revela-se juridicamente possível a aplicação analógica do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, com fundamento no art. 8º da CLT e no art. 4º da LINDB, especialmente, sobretudo quando envolvidos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção da família (arts. 1º, III, 196 e 226 da CF). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a intranscendência da causa. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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