TSTAg-AIRR 0001107-16.2024.5.07.0003
Transferência provisória: empregada pública celetista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Transferência provisória
- Empregada pública celetista
- Acompanhamento de genitora acometida por doença grave
- Omissão da CLT
- Aplicação analógica do art. 36 da lei nº 8.112/1990
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. ACOMPANHAMENTO DE GENITORA ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. OMISSÃO DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 36 DA LEI Nº 8.112/1990. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou a existência de doença grave em estágio avançado da genitora da reclamante, comprovada por laudo médico, bem como a necessidade de acompanhamento contínuo, registrando, ainda, a inexistência de prejuízo administrativo, porquanto mantida a prestação de serviços à mesma empresa pública, apenas em unidade diversa. II. Diante da omissão da CLT quanto à transferência por motivo de doença grave de familiar, revela-se juridicamente possível a aplicação analógica do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, com fundamento no art. 8º da CLT e no art. 4º da LINDB, especialmente, sobretudo quando envolvidos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção da família (arts. 1º, III, 196 e 226 da CF). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a intranscendência da causa. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator