TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 1804-59.2014.5.02.0445
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão
- Juros
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Conforme consta do acórdão ora embargado, esta Subseção verificou que o acórdão turmário, ao afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público determinada pela instância ordinária, limitou-se a examinar a questão jurídica suscitada com base nas premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, estando a conclusão adotada pela Turma em total harmonia com as teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16/DF e nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, uma vez que, " No caso em exame, extrai-se que a Corte regional presumiu a culpa da Administração, ao entender que o ente público não comprovou a fiscalização do contrato, invertendo o ônus da prova em seu desfavor ". Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Juros; Ente Público; Ônus da Prova