TSTAg-ED-AIRR 194100-69.2007.5.02.0020
Inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inovação recursal
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, o agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas dos recursos anteriores, limitando-se a afirmar que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais e a suscitar, de maneira inovatória, nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional