TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 539-45.2021.5.20.0002
Execução: penhora de bem
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de bem
- Ausência de comprovação de propriedade de terceiro
- Óbices processuais
- E 489 do CPC/2015
- E 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 126 E 266 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.