TSTAg-AIRR 0000041-71.2024.5.07.0012
Dano moral por adulteração do controle de ponto: dano moral por acidente de trajeto
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral por adulteração do controle de ponto
- Dano moral por acidente de trajeto
- Pensão mensal vitalícia
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL POR ADULTERAÇÃO DO CONTROLE DE PONTO. DANO MORAL POR ACIDENTE DE TRAJETO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Horas Extras