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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001769-21.2022.5.02.0019

Duração do trabalho: escala 2 x 2

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – DURAÇÃO DO TRABALHO. ESCALA 2 X 2. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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