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Jurisprudências

TSTRR 1155-05.2016.5.05.0037

Tesoureiro executivo: inexistência de fidúcia especial

  • Direito do Trabalho
  • Tesoureiro executivo
  • Inexistência de fidúcia especial
  • Não configurado cargo de confiança
  • Pagamento das 7ª e 8ª horas
  • Cargo de Confiança

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TESOUREIRO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO CONFIGURADO CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tesoureiro Executivo, a despeito de ter como atribuições a administração do caixa forte ou cofre forte da agência bancária, a conferência de chaves de segurança, o suprimento de caixas e malotes com numerários, movimentação de valores e títulos, ou mesmo ser detentor de um dos segredos necessários para abertura do cofre da agência, em suma, ser o responsável pela guarda de numerários, exerce tão somente atividades mais complexas, inerentes à ocupação bancária, atribuições que não demandam fidúcia especial do empregado comissionado, nem são suficientes para a caracterização da função de confiança a que alude o artigo 224, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 224, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, em parcelas vencidas e vincendas, adotando-se o divisor 180 (Súmula nº 124, item I, do TST), com a incidência do adicional de 50%, ou outro mais favorável previsto em norma interna ou acordo, acrescidos dos consectários legais, a ser calculado na liquidação de sentença. Nada a dispor acerca dos honorários advocatícios, incidência da Lei nº 5.584/70. Alterado o valor da condenação para R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais.

Indexação

Cargo de Confiança

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