TSTEDCiv-Ag-AIRR 10755-69.2019.5.03.0144
Utilização do sistema de investigação de movimentações bancárias (simba)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado é claro ao expor que, no entender da Turma, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e suscitada no Recurso de Revista (utilização da ferramenta SIMBA) reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, na forma do art. 896, § 2º, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução