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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10755-69.2019.5.03.0144

Utilização do sistema de investigação de movimentações bancárias (simba)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado é claro ao expor que, no entender da Turma, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e suscitada no Recurso de Revista (utilização da ferramenta SIMBA) reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, na forma do art. 896, § 2º, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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