TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000305-89.2023.5.09.0005
Auxílio-alimentação, extensão aos aposentados: prescrição total
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Auxílio-alimentação, extensão aos aposentados
- Prescrição total
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. O acórdão embargado examinou fundamentadamente a matéria atinente à prescrição aplicável à pretensão de auxílio-alimentação, registrando de forma límpida a incidência da prescrição total sobre pretensões fundadas em alteração ou descumprimento do pactuado sem previsão em lei, nos moldes do artigo 11, § 2.º, da CLT e da diretriz fixada no IRR 46. Não configurados os vícios de fundamentação indicados pela parte embargante. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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