TSTAIRR 0001094-55.2022.5.09.0092
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei 13.342/2016, tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação desde que comprovado por perícia o trabalho em condições insalubres, caso dos autos+. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator