TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010869-70.2023.5.03.0078
Doença ocupacional: não configuração do nexo causal ou concausal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Doença ocupacional
- Não configuração do nexo causal ou concausal
- Óbice da Súmula 126/TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em exame, o acórdão embargado foi claro ao consignar que as alegações recursais da parte, no tocante à natureza ocupacional da doença adquirida, colidem frontalmente com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional. Conforme registrado na instância ordinária, a partir da análise da prova produzida nos autos, não restou demonstrada, de forma coerente e consistente, a existência de concausa entre o estado de saúde da reclamante e as atividades laborais por ela desempenhadas. Assentou-se, ainda, que a enfermidade apresentada possui natureza degenerativa. Óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 24 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios