TSTAg-AIRR 1000776-56.2020.5.02.0048
Reversão da justa causa: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Horas extras
- Invalidade das anotações constantes dos registros de horário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. II. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DOS REGISTROS DE HORÁRIO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator