TSTAIRR 0011149-06.2020.5.15.0145
Prescrição: grupo econômico
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Grupo econômico
- Responsabilidade
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator