TSTARR 10642-63.2016.5.03.0163
Adicional de insalubridade: fornecimento de epi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de epi
- Portanto não há enquadramento legal para o caso "
- Minutos residuais
- Contrato de trabalho vigente antes da lei nº 13.467/2017
- Tempo residual superior a dez minutos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu, em relação à insalubridade por ruído, que " houve fornecimento satisfatório do equipamento de proteção apropriado à neutralização do agente insalubre ruído, como demonstram as fichas de EPIs juntadas aos autos, relativas ao período imprescrito (...)". No tocante à insalubridade pela da exposição a agentes químicos, o TRT acolheu a concussão do perito oficial de que " em relação ao EPI 'óculos de proteção', o perito esclarece ao Juízo que o reclamante não utilizou estes EPIs em suas atividades dentro da cabine de pintura; entretanto a NR-09 estabeleceu as vias de exposição ao organismo apenas a 'respiratória e cutânea'. Portanto não há enquadramento legal para o caso ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à insalubridade implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO RESIDUAL SUPERIOR A DEZ MINUTOS. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei nº 13.467/17 , firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual , nos moldes da Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 366 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do tempo residual como extraordinário. Inalterado o valor da condenação, para fins recursais.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Contagem de Minutos Residuais