TSTAg-AIRR 1001451-60.2021.5.02.0023
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Valor da indenização
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso dos autos, a fixação do valor de R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais) em razão do dano sofrido pela parte reclamante, não se afigura ínfimo, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para a fixação do dano moral, a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a extensão do dano, o nexo concausal e, ainda, a teor do laudo pericial, o fato de que a autora se encontra atualmente sem limitações para o trabalho, bem como a capacidade econômica do empregador, para fins de arbitramento da reparação. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor Arbitrado