TSTEDCiv-ARR 100400-27.2016.5.01.0028
Anistia: reajustes gerais do período de afastamento
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Reajustes gerais do período de afastamento
- Erro de percepção caracterizado
- Vantagens do período de afastamento
- Reajustes concedidos em caráter geral
- Unicidade Contratual
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. REAJUSTES GERAIS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ERRO DE PERCEPÇÃO CARACTERIZADO. O embargante logra êxito em demonstrar erro de percepção no acórdão embargado, evidenciando-se que o Tribunal Regional não apenas negou o direito às promoções, mas também aos reajustes concedidos em caráter geral durante o período de afastamento do anistiado. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo para conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. REAJUSTES CONCEDIDOS EM CARÁTER GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O autor pretendeu o reconhecimento da unicidade contratual e todas as vantagens do período de afastamento, o que restou indeferido no Tribunal Regional. 2. A anistia prevista na Lei n.º 8.878/94 não autoriza o reconhecimento da pretendida unicidade contratual, tampouco o cômputo de progressões funcionais do período de afastamento, na medida em que o art. 6º do referido diploma normativo afasta efeitos retroativos. 3. Embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se firmado no sentido de reconhecer ao trabalhador anistiado o direito aos reajustes e promoções concedidas à categoria em caráter geral, linear e impessoal durante o período de afastamento, as mais recentes decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal preconizam que o art. 6º da Lei 8.878/94 não permite nem mesmo o reconhecimento do direito a reajustes gerais relativos ao período de afastamento. 3. A excelsa Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que interpretação diversa resulta em declaração de inconstitucionalidade em contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 e concessão de reajuste sem base legal em desconsideração à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, portanto, está em harmonia com a jurisprudência atual e iterativa do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial, mas não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, porém, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Anistia; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional