TSTEDCiv-Ag-AIRR 100460-64.2019.5.01.0005
Não configuração: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Não configuração
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando não configurada
- Efetiva fiscalização do contrato de trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios na decisão embargada .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional