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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000163-35.2023.5.02.0467

Omissão

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Tendo em vista a constatação de pedidos não apreciados pelo Regional, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da 2ª Reclamada, nos temas e aspectos tidos como prejudicados, como entender de direito. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da 2ª Reclamada, nos temas e aspectos tidos como prejudicados, como entender de direito.

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