TSTAg-AIRR 102057-83.2017.5.01.0055
Adicional por tempo de serviço (anuênios): previsão no regulamento interno do banco
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Previsão no regulamento interno do banco
- Adesão ao contrato de trabalho da reclamante
- Impossibilidade desupressão
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DESUPRESSÃO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A controvérsia diz respeito à impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato de trabalho, por força do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do TST. Logo, o Tema nº 1046 pelo STF não se refere à hipótese dos autos, pois é incontroverso que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Não se discute, portanto, a validade ou a invalidade de norma coletiva que eventualmente tenha deixado de prever o pagamento do benefício. Conforme registrado na decisão agravada, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, uma vez que a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados que perceberam o benefício desde a contratação, razão pela qual não poderia ser suprimida por norma coletiva, sob pena de ofensa ao artigo e à súmula mencionados. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual