TSTAg-AIRR 0010681-28.2023.5.03.0062
Deserção do recurso de revista: não recolhimento do depósito recursal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Não recolhimento do depósito recursal
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 2º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento do preparo no prazo alusivo ao recurso implica sua deserção. No caso, a parte não comprovou o recolhimento do depósito recursal, o que torna deserto o apelo. Assim, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator