Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100931-60.2022.5.01.0010

Diferenças salariais: professor-tutor

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Professor-tutor
  • Ensino a distância
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Ausência de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR-TUTOR. ENSINO A DISTÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.