TSTAIRR 1001683-38.2022.5.02.0702
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância do intervalo intrajornada
- Depósitos do FGTS
- Prequestionamento
- Óbices não impugnados nas razões do agravo (súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. DEPÓSITOS DO FGTS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. Segundo a diretriz da Súmula 422, I, desta Corte, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. O despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista aponta como óbices ao seguimento do apelo do reclamante o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e a Súmula 126 do TST, fundamentos não especificamente impugnados nas razões aduzidas pela Parte, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Regime 12 x 36