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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001189-95.2016.5.05.0031

Dano moral: cobrança por metas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. COBRANÇA POR METAS. DIVULGAÇÃO DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a autora não comprovou o abuso de direito na cobrança de metas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a divulgação de "ranking" de produtividade não gera, por si só, o direito à indenização postulada, visto que não se pode concluir com base em tal elemento pela ocorrência de afronta à dignidade do empregado. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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