TSTAg-RR-Emb 0000077-31.2022.5.10.0811
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra os sócios de empresa
- Teoria maior x teoria menor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR. Deve ser confirmada a decisão agravada, eis que foi proferida em consonância com o entendimento desta Oitava Turma, segundo o qual, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no artigo 8º da CLT, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do artigo 50 do Código Civil Brasileiro, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido artigo 50 do CCB (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator