TSTAg-AIRR 0000157-07.2024.5.06.0012
Desvio de função não caracterizado: mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Desvio de função não caracterizado
- Competência da Justiça do Trabalho
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional entendeu que as provas dos autos não foram suficientes para evidenciar o desempenho, habitual, pelo autor, de atividades dissociadas da função para a qual foi admitido. Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual, consoante Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Fracionamento